Desde 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) considera a disciplina obrigatória. Portanto, a dispensa só pode ocorrer em situações específicas, quando o aluno comprove estar trabalhando mais de seis horas diárias, tenha filhos, esteja cumprindo o serviço militar ou demonstre impossibilidade por razões de saúde. Dessa forma, é fundamental proporcionar, mesmo aos alunos com limitações físicas, a oportunidade de participar de atividades. As aulas devem ser uma oportunidade para ampliar os conhecimentos sobre as práticas corporais existentes, em atividades teóricas, uso de vídeo ou música. E os dispensados devem, de qualquer maneira, estar presentes.
Consultoria Marcos Garcia Neira, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).
Fonte: Revista Nova Escola
Um comentário:
Olá Carolina, concordo plenamente.
Veja um exemplo do nosso trabalho:http://blogs.educared.org/red-pronino/paulinarosa/2010/05/06/vontade-e-superacao/
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